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22 de outubro de 2025

A política nacional de Manejo Integrado do Fogo (MIF) e os novos desafios do produtor rural em caso de incêndios

Por: Diego Rossaneis e Ana Laura Deliberto

O fato de que o produtor rural atua como um dos principais combatentes aos incêndios florestais, especialmente aqueles que atingem as suas propriedades, não é novidade. Nesta senda, ações como construção e manutenção de aceiros, combate direto ao fogo com a utilização de máquinas e tratores, manejo de pastagens e plantas daninhas, rede de comunicação e monitoramento, são algumas das situações habituais no dia a dia do produtor.

Ocorre que, os incêndios vivenciados no ano de 2024 deflagraram a importância de alterações legislativas significativas para a regulação do assunto, já que, o período crítico vivenciado naquele ano impactou diretamente biomas como Pantanal, Cerrado e Amazonia, gerando poluição e desastres ambientais em proporções catastróficas.

Sendo assim, além da tríplice responsabilização ambiental (administrativa, cível e criminal), a Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024, instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (MIF), fixando uma série de obrigações de natureza preventiva aos produtores rurais que, se não observadas, acarretarão punições pela mera omissão.

Referida Lei tem como principal foco a redução de incêndios florestais e a proteção da biodiversidade, na medida que estabelece uma série de normativas sobre o tema, criando, inclusive, o Comitê Nacional de Manejo Integral do Fogo (COMIF), órgão com o poder de regulamentar as diretrizes da Política Nacional.

Por oportuno, recentemente o Comitê editou a Resolução COMIF nº 03/2025, em 1º de setembro, que definiu um conjunto de exigências para ações preventivas ordenadas conforme o tamanho da propriedade, medida em módulos fiscais.

Entre algumas das medidas preventivas básicas, estão a participação do produtor rural em treinamentos sobre prevenção de incêndios, utilização preventiva do fogo com autorização prévia de órgãos competentes e manutenção de aceiros, justamente para evitar que incêndios de grandes proporções atinjam a propriedade e degradem o meio ambiente.

Vale ressaltar que, à medida que a propriedade aumenta, crescem também as exigências estabelecidas, de forma que o produtor deve se atentar ao que fora determinado pela Resolução, considerando a dimensão da propriedade, delimitada em imóveis pequenos (até 4 módulos fiscais), médios (entre 4 e 15 módulos fiscais), e grandes (acima de 15 módulos fiscais).

A grande problemática trazida pela Resolução COMIF nº 03/2025 é o nível de exigências tanto de cunho técnico quanto de equipamentos. O receio do setor, principalmente dos pequenos e médios produtores rurais, é que os custos para compra de maquinários e equipamentos no objetivo de se adequar à Resolução, possa inviabilizar a continuidade da produção, pois o valor dos equipamentos pode até mesmo ser superior ao eventual lucro que a atividade rural trás anualmente.

Isso tem trazido significativa insegurança para os produtores rurais, pois se não cumprirem com as exigências contidas na Resolução, poderão ser penalizados com elevadas multas, além da possibilidade de ser configurada sua omissão na adoção de medidas preventivas.

Nesse cenário, caso algum incêndio de autoria acidental e/ou criminosa atinja sua propriedade, mesmo sem qualquer nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do produtor, esse ainda poderá ser responsabilizado por meio de auto de infração com aplicação de vultuosas penalidades de multa, sem prejuízo de ações civis e criminais, o que aumenta ainda mais o custo de sua atividade por conta das defesas que terá que fazer.

Isso porque, o não atendimento às exigências impostas para cada categoria de imóvel, estipuladas na Resolução, caracteriza não somente um mero descumprimento, mas sim a omissão ao cumprimento de obrigações, que passa a ser de responsabilidade direta dos proprietários, culminado, inclusive, na imposição de multas de alto valor.

Por fim, destacamos que, na ocorrência de incêndios, a omissão é fator determinante para a responsabilização do produtor rural, pois as novas sanções atingem não somente aquele agente causador do fogo, mas também aquele que falhou com suas ações preventivas.

A Resolução COMIF nº 03/2025 é mais um clássico exemplo de transferência de responsabilidades do Poder Público ao setor privado. Na falha do Poder Público em exercer o poder de polícia, fiscalizar, investigar, punir, sem prejuízo da adoção de medidas de prevenção e efetivo combate aos incêndios florestais, ele transfere às suas responsabilidades ao particular, setor produtivo, aplicando ainda severas punições.