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CARF decide: juros de empréstimos do BNDES podem ser excluídos da base do IRPJ e CSLL
Por: Julia Zucoloto
Uma recente decisão do CARF trouxe clareza e segurança jurídica para as empresas que se beneficiam de empréstimos subsidiados concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No Acórdão nº 1202-001.489, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, 1ª Seção de Julgamento, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de uma montadora de veículos, reconhecendo que os juros subvencionados de um financiamento concedido pelo BNDES podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A controvérsia surgiu a partir de uma autuação fiscal, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) questionou a exclusão de aproximadamente R$ 167 milhões do lucro real de uma empresa, referentes a juros subvencionados de um financiamento do BNDES no ano-calendário de 2017.
A fiscalização baseou-se no entendimento de que a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, em seu artigo 198, § 6º, proibia a exclusão de subvenções concedidas por pessoas jurídicas de direito privado, categoria na qual o BNDES se enquadra. O Fisco sustentou que, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, o BNDES não se enquadraria no conceito de “Poder Público” para os fins do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, norma que autoriza a exclusão.
Em primeira instância, a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) manteve a autuação, adotando a mesma interpretação e alegando que as fontes de financiamento do BNDES não são exclusivamente governamentais e que a entidade não estaria sujeita aos mesmos controles de União, Estados e Municípios.
Contudo, ao analisar o recurso da contribuinte, o CARF proferiu uma decisão de grande relevância, alinhando a interpretação da norma com a realidade da administração pública brasileira. O órgão colegiado desconsiderou o argumento da RFB de que o BNDES não seria parte do “Poder Público” pelo simples fato de personalidade jurídica de direito privado.
A decisão destacou que a Lei nº 12.973/2014, na literalidade do seu artigo 30, exige apenas que a subvenção seja concedida pelo “Poder Público”, sem fazer qualquer distinção entre pessoas jurídicas de direito público ou privado. O colegiado reforçou que a Instrução Normativa, ao tentar restringir o benefício com base na personalidade jurídica, extrapolou o que a lei permite.
O Relator do caso argumentou de forma precisa, citando o Decreto-Lei nº 200/1967, que define a Administração Federal Indireta, e a Lei nº 5.662/1971, que enquadra o BNDES como uma empresa pública, integralmente pertencente à União. A decisão concluiu que uma empresa pública, como o BNDES, faz parte do “Poder Público”, independentemente de sua personalidade jurídica, e que as subvenções por ela concedidas têm, sim, origem governamental.
Além disso, o CARF refutou a alegação de que o BNDES não estaria sujeito a controles públicos. A decisão citou a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), demonstrando que o TCU é responsável por julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas.
O julgamento foi ainda corroborado por um “fato novo” apresentado pela contribuinte, que mostrou um Ato Declaratório Executivo da própria Receita Federal reconhecendo a natureza de subvenção de um financiamento do BNDES, para fins da Lei nº 14.789/2023. Esse reconhecimento reforçou a tese de que a origem dos recursos é o critério preponderante.
Implicações e Perspectivas
Essa decisão do CARF é um marco importante para o planejamento tributário das empresas. Ela confirma que as subvenções de investimento concedidas por entidades da Administração Indireta, como o BNDES, podem ser legalmente excluídas da base de cálculo de tributos por empresas no regime do lucro real, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos (como o registro na reserva de lucros).
A decisão traz segurança e demonstra que a interpretação da norma deve ser feita de forma sistêmica, considerando o conceito amplo de “Poder Público” e a finalidade do benefício fiscal, que é incentivar a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Para as empresas que recebem ou pretendem receber financiamentos subsidiados do BNDES, essa decisão abre um importante precedente para a recuperação de valores indevidamente pagos ou para a correta contabilização e exclusão desses valores no futuro.
A complexidade do direito tributário exige uma análise técnica e aprofundada de cada caso. A interpretação correta de leis, decretos e instruções normativas pode significar a diferença entre a manutenção de um lançamento fiscal ou a economia tributária.
A equipe de especialistas do BBMOV fica à disposição para analisar a sua situação e auxiliá-lo a garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, ao mesmo tempo em que otimiza sua carga tributária. Se você recebeu um empréstimo do BNDES ou de outra entidade pública, entre em contato para avaliarmos as oportunidades de planejamento e recuperação de tributos