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STJ altera entendimento sobre prazo para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente
Por: Rodolfo de Souza
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, de relatoria do ministro Francisco Falcão, promoveu importante mudança jurisprudencial ao estabelecer o prazo de cinco anos para utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente, ou seja, dentro do mencionado lapso temporal deverá ocorrer a efetiva compensação, e não apenas para a habilitação administrativa do crédito junto à Receita Federal.
O caso teve origem em Mandado de Segurança impetrado por contribuinte do Rio de Janeiro, cujo crédito foi reconhecido por decisão judicial transitada em julgado em abril de 2009, no valor de R$ 215,8 milhões. A habilitação administrativa, no entanto, foi solicitada apenas em fevereiro de 2013.
As instâncias ordinárias concederam a segurança com base no entendimento então dominante da 2ª Turma do STJ, segundo o qual o prazo quinquenal referia-se exclusivamente à habilitação do crédito.
A Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial e, em julgamento que representou verdadeiro overruling, a Corte reformou o entendimento anterior. Prevaleceu o posicionamento de que os artigos 168, inciso I, e 156, inciso X, do Código Tributário Nacional, além do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, impõem que o prazo de cinco anos deve ser observado para a utilização efetiva dos créditos. A decisão ressalvou o período em que a Receita Federal analisa a habilitação do crédito, entendendo que não deve ser incluído na contagem do prazo prescricional.
Durante o julgamento, superou-se o apontamento trazido pelo ministro Herman Benjamin, que alertava para a possibilidade de o contribuinte ser impedido, na prática, de utilizar os créditos dentro do prazo. À unanimidade, entendeu-se que permitir compensações virtualmente, sem limitações temporais, desvirtuaria o sistema tributário, transformando os créditos reconhecidos judicialmente em ativos financeiros rentáveis, corrigidos pela taxa Selic, e sem incidência tributária, por força do Tema nº 962/STF.
A decisão também ressaltou que a opção pelo Mandado de Segurança impõe ao contribuinte o ônus de avaliar eventuais riscos, como a prescrição, ou mesmo óbices ao aproveitamento dos créditos pelo Contribuinte.
Com base nesse novo entendimento, o STJ reformou o acórdão recorrido e reconheceu a prescrição das PER/DCOMPs transmitidas fora do prazo legal, reafirmando a exigência de que a compensação dos créditos tributários seja realizada no período de cinco anos a partir do trânsito em julgado da decisão que os declara.
A decisão tem impacto relevante para contribuintes que discutem judicialmente tributos e planejam a utilização de créditos reconhecidos por decisão judicial, especialmente no que se refere ao prazo e à estratégia processual adotada.
O BBMOV se coloca à disposição para ajudar na adoção da estratégia mais adequada à recuperação de indébitos tributários.