26/02/2026

Golpe do falso advogado e transferências via PIX: diretrizes jurídicas para publicação em site institucional

Por: Carolina Milena da Silva

A crescente sofisticação das fraudes eletrônicas exige atenção constante de consumidores, empresas e operadores do Direito. Entre as modalidades mais recorrentes, destaca-se o denominado “golpe do falso advogado”, estruturado a partir de técnicas de engenharia social que exploram a confiança e a urgência decisória do interlocutor.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível nº 1003105-57.2025.8.26.0077, consolidou parâmetros relevantes sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras em operações realizadas via PIX, reafirmando a necessidade de análise criteriosa do nexo causal e da existência de defeito na prestação do serviço.

No caso concreto, o consumidor foi induzido por terceiro que se passou por seu advogado a realizar transferência via PIX. A operação, entretanto, foi realizada voluntariamente pelo próprio correntista, mediante autenticação regular, sem qualquer indício de falha sistêmica. O Tribunal concluiu pela inexistência de defeito na prestação do serviço bancário, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Entre os fundamentos adotados, destacam-se:
(i) ausência de falha no serviço, nos termos do art. 14, §1º, do CDC;
(ii) incidência da excludente de culpa exclusiva da vítima e de terceiro, prevista no art. 14, §3º, II, do CDC;
(iii) inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ, por ausência de fortuito interno; e
(iv) impossibilidade de aplicação automática do Mecanismo Especial de Devolução (MED), especialmente quando a transação foi confirmada pelo próprio usuário.

Do ponto de vista empresarial, o precedente reforça a importância de adoção de protocolos internos de verificação e validação de pagamentos extraordinários, bem como a necessidade de comunicação institucional segura entre escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e seus clientes.

A decisão reafirma que a responsabilidade civil não se presta a reparar prejuízos decorrentes de decisões voluntárias desprovidas de cautela, contribuindo para maior segurança jurídica no ambiente digital.