17/12/2025
Receita Federal amplia DIRBI: nova lista de benefícios fiscais entra em vigor em 2026
Por: Douglas Santos
A Receita Federal iniciou uma nova etapa de controle e transparência fiscal com a atualização das regras da DIRBI — a declaração que concentra os principais incentivos, isenções e benefícios tributários federais. As mudanças promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 reforçam a postura mais rigorosa da administração tributária quanto à rastreabilidade dos valores incentivados, ampliando a responsabilidade das empresas quanto à correta apuração e declaração dessas vantagens.
A referida Instrução Normativa altera a IN RFB nº 2.198/2024, que instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A partir de 01/01/2026, a DIRBI passará a contar com 173 benefícios fiscais monitorados.
A principal alteração promovida pela IN RFB nº 2.294/2025 consiste na substituição integral do Anexo Único da DIRBI. Esse Anexo corresponde à lista taxativa que define quais benefícios, incentivos, renúncias e imunidades tributárias devem ser obrigatoriamente declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da DIRBI.
Com a substituição do Anexo Único, a relação de códigos, descrições e fundamentos legais dos benefícios sujeitos à declaração foi atualizada, impactando diretamente o escopo da obrigatoriedade para cada contribuinte.
O novo Anexo Único apresenta um rol ampliado e mais detalhado de benefícios tributários federais, com a identificação expressa do nome do benefício, sua descrição, os fundamentos legais aplicáveis e os tributos abrangidos, além de maior padronização e clareza quanto às hipóteses que geram a obrigação de informar.
Na prática, a DIRBI passa a abranger um universo significativamente maior de incentivos fiscais, alcançando, entre outros, benefícios aplicáveis aos setores de indústria e infraestrutura (REIDI, REPORTO, PADIS e REIQ), agronegócio (créditos presumidos, alíquotas zero e reduções), Zona Franca de Manaus, inovação tecnológica (Lei do Bem), benefícios regionais (Sudam e Sudene) e subvenções.
A nova lista deve ser adotada como parâmetro exclusivo para a identificação e declaração dos valores correspondentes aos benefícios utilizados, sob pena de aplicação de penalidades em caso de omissão ou erro na prestação das informações.
Diante da edição da IN RFB nº 2.294/2025, recomenda-se atenção especial à revisão completa do portfólio de benefícios fiscais utilizados pela empresa, ao confronto entre os benefícios efetivamente usufruídos e o novo Anexo Único da DIRBI, bem como à adequação dos controles contábeis e fiscais, de modo a assegurar a correta apuração das informações declaradas. Também se mostra necessário o planejamento específico para os novos itens que passarão a ser exigidos a partir de janeiro de 2026, com vistas à mitigação de riscos fiscais decorrentes de eventual omissão ou erro no cumprimento da obrigação acessória.
Considerando o aumento do nível de detalhamento da declaração e o risco sancionatório envolvido, é recomendável que as empresas adotem uma postura preventiva e estratégica, com revisão técnica dos incentivos usufruídos e acompanhamento especializado.
Nossa equipe permanece à disposição para avaliar a obrigatoriedade da DIRBI em cada caso concreto, revisar e validar as informações a serem prestadas, bem como apoiar a implementação de controles e rotinas de compliance tributário relacionados à declaração.